Registo e Licenciamento de Animais de Companhia

Registo e Licenciamento de Animais de Companhia

Para registar o seu cão ou o seu gato, deve fazê-lo ao abrigo da Portaria n.º 346/2019 de 3 de outubro.

Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA (SIAC), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.

No caso de morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, à respetiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono punida por lei.

A transferência do titular do registo é efetuada também na Junta de Freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.

Licenciamento de Canídeos

O licenciamento dos seus animais de estimação é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.

O registo inicial do seu animal está disponível no site https://www.siac.vet. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.

Após este registo, e em cumprimento com a Lei n. º75/2013, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos.

As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Número de Contribuinte;
Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
Micro-chip do animal (consultar ficha no SIAC).

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Número de Contribuinte;
Apresentação de Carta de Caçador;
Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
Micro-chip do animal (consultar ficha no SIAC).

Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Número de Contribuinte;
Seguro de Responsabilidade Civil, no valor de €50.000;
Registo Criminal em nome do dono do animal;
Assinatura do Termo de Responsabilidade Civil;
Boletim de Vacinas do animal, com a vacina anti-rábica em dia;
Micro-chip do animal (consultar ficha no SIAC);
Formação de Detentores de Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos.

Raças consideradas potencialmente perigosas:

De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:

Cão de Fila Brasileiro;
Dog Argentino;
Pit Bull Terrier;
Rottweiller;
Staffordshire Terrier Americano;
Staffordshire Bull Terrier;
Tosa Inu;

Santiago
  • Largo da Marinha, n. 26 e 27
    2970-657 Sesimbra
  • 212 288 410

(chamada rede fixa nacional)

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