De acordo com a legislação em vigor é obrigatório efectuar o registo e a licença anual do animal, para tal, necessita de fazer-se acompanhar do Boletim de Identificação do seu canídeo, assim como, do seu cartão de identificação e cartão de contribuinte e dirigir-se à Junta de Freguesia da área da sua residência a fim de legalizar o seu fiel amigo.
Licença
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