As freguesias são as pedras basilares da organização administrativa do Estado. Sendo as autarquias que mais perto estão dos cidadãos, conhecem também melhor e mais profundamente as realidades e dinâmicas do dia-a-dia e confrontam-se de forma mais crua com as dificuldades com que as populações se deparam. Através desse conhecimento que advém da proximidade, são também as entidades que podem, muitas vezes, fazer a diferença na vida das comunidades, funcionando como um essencial elemento catalisador dos esforços dos vários agentes que actuam no terreno.
Por outro lado o movimento associativo, força que congrega de forma efectiva a vontade dos cidadãos, expressa muitas vezes o seu dinamismo na capacidade de liderar a organização de iniciativas que extravasam a área das suas sedes e o âmbito do seu grupo de associados, para se tornarem iniciativas que envolvem toda a comunidade em que se inserem.
Estas Normas têm como objectivo dotar o relacionamento entre estes dois tipos de entidades, a nível de atribuição de apoios, de clareza e funcionalidade, definindo um conjunto de regras que permitam direccionar a acção da Freguesia e dos destinatários dos apoios.
Dada a dimensão da Freguesia e a exiguidade dos meios à disposição da mesma, são limitados os apoios poderão ser atribuídos ao movimento associativo. Assim, estas Normas, que não escondem o facto de se inspirarem directamente nas Normas em vigor noutra freguesia do concelho, assumem claramente um direccionamento para a atribuição de apoios apenas a iniciativas pontuais ou periódicas desenvolvidas pelas associações da freguesia, prejudicada que está a possibilidade de apoiar o investimento daquelas em equipamentos, em função das condicionantes já referidas.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º – DEFINIÇÃO
As presentes Normas definirão as condições e os critérios de financiamento de apoio a prestar às Associações e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as desenvolvidas na Freguesia de Santiago.
ARTIGO 2.º - PROGRAMAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
Pretende-se, com a programação da atribuição de apoio ao movimento associativo, alcançar os seguintes objectivos:
a) Apreciar e elaborar uma primeira proposta de decisão das candidaturas a apoios;
b) Efectuar o acompanhamento, coordenação e avaliação dos apoios atribuídos.
c) Articular com as diversas Associações a programação anual das respectivas actividades.
ARTIGO 3.º - REGISTO DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
1 - As Associações devem apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição de modelo tipo;
b) Cópia de cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
d) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
e) Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua;
f) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
g) Cópia da acta da eleição dos corpos sociais;
h) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com referência à forma de contacto dos mesmos;
2 – Esta inscrição deve ser confirmada ou actualizada todos os anos nomeadamente no que diz respeito às alíneas f), g) e h).
3 – Poderão registar-se no Registo das Associações da Freguesia, todas as associações com sede na área geográfica da Freguesia de Santiago.
ARTIGO 4.º – TIPO DE APOIOS
Os apoios definidos nestas Normas destinar-se-ão à realização de iniciativas e eventos de carácter pontual, que sejam devidamente fundamentadas com a especificação de objectivos a alcançar e acções a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respectiva calendarização e orçamento e apoios a receber.
ARTIGO 5.º -NÃO SOBREPOSIÇÃO DE APOIOS
A concessão de apoio por parte da Freguesia depende do facto da iniciativa ou evento não estar a ser apoiada por outra Freguesia ou pelo Município.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA
ARTIGO 6.º – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos estas Normas as Associações que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e legalmente constituída;
b) Apresentem anualmente o seu plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
c) Apresentem relatório de actividades e relatório de contas do ano anterior;
d) Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
2 – As candidaturas das Associações devem ser entregues na Junta de freguesia de Santiago, em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia, até ao final de Outubro de cada ano, para iniciativas com periodicidade já consolidada ou com a antecedência de 30 dias seguidos para os apoios a actividades de carácter pontual.
O não cumprimento destes prazos terá de ser devidamente fundamentado com motivos de força maior.
3 – As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Descrição das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitados, com a respectiva justificação social, cultural ou desportiva;
b) Calendarização das acções a desenvolver;
c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
4 – A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
5 – A candidatura aos apoios previstos nas presentes Normas, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das actividades ou projectos para a comunidade local.
ARTIGO 7.º – CRITÉRIOS GERAIS DE PONDERAÇÃO
A definição dos apoios a atribuir no âmbito das Normas, tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
a) Número de associados;
b) Frequência e número de acções desenvolvidas;
c) Capacidade de estabelecer parceria e de cooperar com a autarquia local e outras associações e agentes da comunidade;
d) Abrangência da acção: Local, regional, nacional ou internacional;
e) Análise do último relatório de contas e relatório de actividades aprovados em Assembleia Geral, assim como do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
ARTIGO 8.º – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE PONDERAÇÃO
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza desportiva, observam critérios específicos de ponderação, nomeadamente:
a) As acções de apoio à formação de novos públicos.
b) Desenvolvimento desportivo e hábitos de vida saudáveis.
c) Fomento de novas modalidades desportivas e novas formas de expressão artística.
d) Acções que promovam o bem-estar e a solidariedade social.
e) Ocupação saudável, activa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens.
ARTIGO 9.º - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
1 – A Junta de Freguesia aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão no prazo de 10 dias úteis para as candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, e de 30 dias úteis para as restantes. Os prazos serão contados após a aprovação do orçamento.
2 – O apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de junta, podendo a Junta de Freguesia optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.
ARTIGO 10º – PUBLICIDADE DOS APOIOS
A atribuição de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 11.º – PENALIZAÇÕES
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas atribuídas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
ARTIGO 12.º – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para a fiscalização do apoio atribuído.
ARTIGO 13.º – REGIME TRANSITÓRIO
As formas de apoio e respectivas regras de atribuição constantes das presentes Normas são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia e não tenham sido objecto de decisão, à data da entrada em vigor deste Normas.
ARTIGO 14.º – RELATÓRIO
Até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, as associações deverão entregar à Junta de Freguesia um relatório das actividades realizadas, excepto para o programa de apoio à realização de actividades pontuais que será até 30 dias úteis após a sua realização. A Junta de Freguesia fornecerá modelo tipo desse relatório.
ARTIGO 15.º – CASOS OMISSOS
Todas as dúvidas e casos omissos nestas Normas serão matéria de deliberação da Junta de Freguesia.
ARTIGO 16.º – ENTRADA EM VIGOR
As presentes Normas de Apoio ao Movimento Associativo entram em vigor 15 dias após a sua publicação.
Freguesia de Santiago, em 29 de Novembro de 2010.