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[MOVIMENTO ASSOCIATIVO]
Normas de Atribuição de Apoios ao Movimento Associativo Freguesia de Santiago de Sesimbra


As freguesias são as pedras basilares da organização administrativa do Estado. Sendo as autarquias que mais perto estão dos cidadãos, conhecem também melhor e mais profundamente as realidades e dinâmicas do dia-a-dia e confrontam-se de forma mais crua com as dificuldades com que as populações se deparam. Através desse conhecimento que advém da proximidade, são também as entidades que podem, muitas vezes, fazer a diferença na vida das comunidades, funcionando como um essencial elemento catalisador dos esforços dos vários agentes que actuam no terreno.
Por outro lado o movimento associativo, força que congrega de forma efectiva a vontade dos cidadãos, expressa muitas vezes o seu dinamismo na capacidade de liderar a organização de iniciativas que extravasam a área das suas sedes e o âmbito do seu grupo de associados, para se tornarem iniciativas que envolvem toda a comunidade em que se inserem.
Estas Normas têm como objectivo dotar o relacionamento entre estes dois tipos de entidades, a nível de atribuição de apoios, de clareza e funcionalidade, definindo um conjunto de regras que permitam direccionar a acção da Freguesia e dos destinatários dos apoios.
Dada a dimensão da Freguesia e a exiguidade dos meios à disposição da mesma, são limitados os apoios poderão ser atribuídos ao movimento associativo. Assim, estas Normas, que não escondem o facto de se inspirarem directamente nas Normas em vigor noutra freguesia do concelho, assumem claramente um direccionamento para a atribuição de apoios apenas a iniciativas pontuais ou periódicas desenvolvidas pelas associações da freguesia, prejudicada que está a possibilidade de apoiar o investimento daquelas em equipamentos, em função das condicionantes já referidas.




CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1.º – DEFINIÇÃO
As presentes Normas definirão as condições e os critérios de financiamento de apoio a prestar às Associações e às iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente as desenvolvidas na Freguesia de Santiago.

ARTIGO 2.º - PROGRAMAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
Pretende-se, com a programação da atribuição de apoio ao movimento associativo, alcançar os seguintes objectivos:
a) Apreciar e elaborar uma primeira proposta de decisão das candidaturas a apoios;
b) Efectuar o acompanhamento, coordenação e avaliação dos apoios atribuídos.
c) Articular com as diversas Associações a programação anual das respectivas actividades.

ARTIGO 3.º - REGISTO DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO
1 - As Associações devem apresentar o seu pedido de inscrição no Registo das Associações da Freguesia, formalizado através dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição de modelo tipo;
b) Cópia de cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);
c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
d) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;
e) Cópia da publicação em Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso o possua;
f) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
g) Cópia da acta da eleição dos corpos sociais;
h) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos sociais, com referência à forma de contacto dos mesmos;
2 – Esta inscrição deve ser confirmada ou actualizada todos os anos nomeadamente no que diz respeito às alíneas f), g) e h).
3 – Poderão registar-se no Registo das Associações da Freguesia, todas as associações com sede na área geográfica da Freguesia de Santiago.

ARTIGO 4.º – TIPO DE APOIOS
Os apoios definidos nestas Normas destinar-se-ão à realização de iniciativas e eventos de carácter pontual, que sejam devidamente fundamentadas com a especificação de objectivos a alcançar e acções a desenvolver, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, respectiva calendarização e orçamento e apoios a receber.

ARTIGO 5.º -NÃO SOBREPOSIÇÃO DE APOIOS
A concessão de apoio por parte da Freguesia depende do facto da iniciativa ou evento não estar a ser apoiada por outra Freguesia ou pelo Município.

CAPÍTULO II
PROCESSO DE CANDIDATURA

ARTIGO 6.º – APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos estas Normas as Associações que reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuam estrutura organizada, estatutariamente prevista e legalmente constituída;
b) Apresentem anualmente o seu plano de actividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
c) Apresentem relatório de actividades e relatório de contas do ano anterior;
d) Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
2 – As candidaturas das Associações devem ser entregues na Junta de freguesia de Santiago, em formulário próprio, a disponibilizar pela autarquia, até ao final de Outubro de cada ano, para iniciativas com periodicidade já consolidada ou com a antecedência de 30 dias seguidos para os apoios a actividades de carácter pontual.
O não cumprimento destes prazos terá de ser devidamente fundamentado com motivos de força maior.
3 – As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Descrição das acções a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitados, com a respectiva justificação social, cultural ou desportiva;
b) Calendarização das acções a desenvolver;
c) Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
4 – A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender, solicitar às requerentes os elementos e ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação do pedido.
5 – A candidatura aos apoios previstos nas presentes Normas, não vincula a Junta de Freguesia, estando condicionados ao seu orçamento, à sua disponibilidade financeira e à sua avaliação do interesse das actividades ou projectos para a comunidade local.

ARTIGO 7.º – CRITÉRIOS GERAIS DE PONDERAÇÃO
A definição dos apoios a atribuir no âmbito das Normas, tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
a) Número de associados;
b) Frequência e número de acções desenvolvidas;
c) Capacidade de estabelecer parceria e de cooperar com a autarquia local e outras associações e agentes da comunidade;
d) Abrangência da acção: Local, regional, nacional ou internacional;
e) Análise do último relatório de contas e relatório de actividades aprovados em Assembleia Geral, assim como do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

ARTIGO 8.º – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE PONDERAÇÃO
1 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza desportiva, observam critérios específicos de ponderação, nomeadamente:
a) As acções de apoio à formação de novos públicos.
b) Desenvolvimento desportivo e hábitos de vida saudáveis.
c) Fomento de novas modalidades desportivas e novas formas de expressão artística.
d) Acções que promovam o bem-estar e a solidariedade social.
e) Ocupação saudável, activa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens.

ARTIGO 9.º - ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
1 – A Junta de Freguesia aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão no prazo de 10 dias úteis para as candidaturas ao programa de apoio a actividades de carácter pontual, e de 30 dias úteis para as restantes. Os prazos serão contados após a aprovação do orçamento.
2 – O apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião de junta, podendo a Junta de Freguesia optar pela celebração de um protocolo de cooperação anual ou pontual.

ARTIGO 10º – PUBLICIDADE DOS APOIOS
A atribuição de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar.





CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 11.º – PENALIZAÇÕES
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas atribuídas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.

ARTIGO 12.º – SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para a fiscalização do apoio atribuído.

ARTIGO 13.º – REGIME TRANSITÓRIO
As formas de apoio e respectivas regras de atribuição constantes das presentes Normas são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todos os pedidos de apoio que tenham sido requeridos à Junta de Freguesia e não tenham sido objecto de decisão, à data da entrada em vigor deste Normas.

ARTIGO 14.º – RELATÓRIO
Até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, as associações deverão entregar à Junta de Freguesia um relatório das actividades realizadas, excepto para o programa de apoio à realização de actividades pontuais que será até 30 dias úteis após a sua realização. A Junta de Freguesia fornecerá modelo tipo desse relatório.

ARTIGO 15.º – CASOS OMISSOS
Todas as dúvidas e casos omissos nestas Normas serão matéria de deliberação da Junta de Freguesia.

ARTIGO 16.º – ENTRADA EM VIGOR
As presentes Normas de Apoio ao Movimento Associativo entram em vigor 15 dias após a sua publicação.



Freguesia de Santiago, em 29 de Novembro de 2010.


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