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[COVID-19 ORIENTAçõES]
Medidas a Adotar para abertura de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas

A Direção Geral da Saúde (DGS) emitiu, dia 8 de maio, as orientações a adotar nos estabelecimentos de restauração e bebidas, para minimizar o risco de transmissão por COVID-19. A reabertura de restaurantes, cafés e pastelarias está prevista para 18 de maio.

As orientações destinam-se a «empresas, colaboradores e clientes».

As medidas apresentadas abrangem aspetos como: reorganização dos espaços de forma a reduzir a capacidade máxima; limpeza e desinfeção das superfícies várias vezes ao dia; utilização de máscaras e luvas por parte de funcionários, entre os procedimentos.

Em relação às empresas é necessário que garantam as condições para que haja o distanciamento físico de 2 metros entre as pessoas, evitem os pedidos ao balcão, privilegiem as esplanadas e o serviço de take-away, promovam o agendamento prévio e os pagamentos eletrónicos, entre outras medidas.

A DGS recomenda a desinfeção pelo menos seis vezes por dia, com detergentes adequados, de todas as zonas de contato frequente como maçanetas, torneiras, mesas, cadeiras, etc, assim como a higienização das instalações sanitárias três vezes por dia.

Os funcionários devem cumprir as medidas de higienização das mãos e etiqueta respiratória, manter sempre que possível uma distância de 2 metros dos clientes e dos outros colaboradores, cumprir as orientações emitidas em relação à utilização de máscara e luvas e ao manuseamento dos utensílios e alimentos.

Os clientes devem higienizar as mãos com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do estabelecimento (antes da refeição deve ser privilegiada a lavagem das mãos com água e sabão), respeitar a distância entre pessoas de pelo menos 2 metros (exceto coabitantes), ou considerar a utilização de máscara nos serviços take-away que estão instalados dentro dos estabelecimentos, evitar tocar em superfícies e objetos desnecessários e preferir o pagamento eletrónico.

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