As freguesias são as pedras basilares da organização administrativa do Estado. Sendo as autarquias que mais perto estão dos cidadãos, conhecem também melhor e mais profundamente as realidades e dinâmicas do dia-a-dia e confrontam-se de forma mais crua com as dificuldades com que as populações se deparam. Através desse conhecimento que advém da proximidade, são também as entidades que podem, muitas vezes, fazer a diferença na vida das comunidades, funcionando como um essencial elemento catalisador dos esforços dos vários agentes que actuam no terreno.
Por outro lado o movimento associativo, força que congrega de forma efectiva a vontade dos cidadãos, expressa muitas vezes o seu dinamismo na capacidade de liderar a organização de iniciativas que extravasam a área das suas sedes e o âmbito do seu grupo de associados, para se tornarem iniciativas que envolvem toda a comunidade em que se inserem.
Estas Normas têm como objectivo dotar o relacionamento entre estes dois tipos de entidades, a nível de atribuição de apoios, de clareza e funcionalidade, definindo um conjunto de regras que permitam direccionar a acção da Freguesia e dos destinatários dos apoios.
Dada a dimensão da Freguesia e a exiguidade dos meios à disposição da mesma, são limitados os apoios poderão ser atribuídos ao movimento associativo. Assim, estas Normas, que não escondem o facto de se inspirarem directamente nas Normas em vigor noutra freguesia do concelho, assumem claramente um direccionamento para a atribuição de apoios apenas a iniciativas pontuais ou periódicas desenvolvidas pelas associações da freguesia, prejudicada que está a possibilidade de apoiar o investimento daquelas em equipamentos, em função das condicionantes já referidas.
Para consulta das Normas de Apoio ao Movimento Associativo deve ir ao separador lateral esquerdo na página inicial e clicar em:
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